Iº Termo Aditivo Contrato 091/2024
6 de Outubro de 2025
Pregão Eletrônico 28/2023
Interessado: Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT
Contratado: IVONE DA SILVA CASSEMIRO inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.634.090/0001-97;
Contrato Administrativo n.:091/2024
Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 14% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando levantamento para atualização dos itens e valores que foram levantados dentro do sistema AgiliBlue, este Aditivo do Contrato é para regularizar os valor e quantitativos em 14%, calculados sobre o valor total do contrato, ao argumento de acréscimo dos seguintes itens: item 11 – Água Mineral 2 litros – 700 garrafões.
DECIDO:
Registro que o Contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021. Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.
Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo de valor do Contrato n.001/2025, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 14% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo no total de R$ 64.980,00 (Sessenta e Quatro Mil Novecentos e Oitenta Reais) sob a aquisição.
DETERMINO, por fim:
a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;
b) A realização da alteração do contrato nº 091/2024 pelo 1º termo de aditivo de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo no total de R$ 64.980,00 (Sessenta e Quatro Mil Novecentos e Oitenta Reais), sendo R$ 7.980,00 (Sete mil, Novecentos e Oitenta Reais) relativo ao item 11 (700 Garrafões de Água de 20 Litros) passando o valor global do contrato para 64.980,00 (Sessenta e Quatro Mil Novecentos e Oitenta Reais).
c) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento do 1º Termo aditivo de acréscimo de valor.
Alto Paraguai-MT, 03 de Outubro de 2025.
Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal