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Pref. Campos de Júlio

À Maninho Empresas e Comércio Ltda

CNPJ: 39.837.683/0001-71

Endereço: Avenida Antônio Francisco Cortes, nº 15, Setor Cristino Cortes Barra do Garças – MT

CEP: 78.603-130

Ref.: Notificação sobre vícios técnicos em equipamentos adquiridos (Relógios de Ponto) – Dispensa Eletrônica nº 01/2025 – Processo Licitatório nº 18/2025.

Após a entrega e instalação, foram relatados problemas técnicos recorrentes que comprometem o pleno funcionamento e a finalidade dos equipamentos. Conforme registro do Departamento de Recursos Humanos, dois relógios do último lote adquirido apresentaram falhas idênticas: toda vez que ocorre queda de energia, os equipamentos bloqueiam, sendo necessário solicitar senha de desbloqueio à fornecedora. Ocorre que, mesmo após o repasse da senha, o sistema não a reconhece, passando a ligar e desligar continuamente, impossibilitando o uso, o que obriga o envio do relógio para reparo na empresa e deixa os locais desassistidos.

Ressalta-se que o Município possui atualmente 26 relógios de ponto adquiridos em outras compras, sem bateria, e que não apresentam os problemas ora noticiados. A falha, portanto, vem causando transtornos significativos, visto que nos locais atingidos os servidores estão realizando o registro manual de ponto.

Tais falhas configuram vício do produto nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), aplicável subsidiariamente às relações contratuais administrativas, e ainda representam descumprimento contratual nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente:

  • Art. 5º, IV – princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
  • Artigo Art. 115, I – obrigação da contratada de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os bens entregues com vício, defeito ou incorreção;
  • Art. 137 – caracterização da inexecução parcial do contrato;
  • Art. 155 e 156 – aplicação das sanções administrativas cabíveis, tais como advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e declaração de inidoneidade.

Diante disso, NOTIFICAMOS V.Sas. para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento desta, sejam adotadas as providências necessárias para sanar os vícios relatados, seja por meio do reparo adequado, substituição dos equipamentos defeituosos ou outra medida eficaz que restabeleça a plena utilização do objeto contratado.

Fica consignado que a não observância do prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 14133/21, bem como nas disposições legais acima citadas, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa cabível.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Campos de Júlio – MT, 02 de outubro de 2025.

Josiane Ribeiro da Silva

Fiscal de Contratos

Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT