PORTARIA N° 94/2025
6 de Outubro de 2025
Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, institui Comissão de Contratação e disciplina a atuação de integrantes de equipe de apoio, de acordo com as regras da Lei n° 14.133/2021 e do Decreto nº 104/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município de Vale de São Domingos-MT, ainda, Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 104/2023, resolve:
Art. 1º. Designar estes servidores para atuar como Agentes de Contratação:
I - Edinaldo Ferreira de Santana, portador do RG: 3588557-5 SSP/MT e CPF: 009.189.551-06;
II - Elisangela Renata Costa Silva, portadora do RG: 2236156-1 SSP/MT e CPF: 038.389.131.08; (Suplente);
Art. 2º. Designar servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação, na condução dos processos licitatórios:
I - Robson da Conceição Ribeiro, portador do RG: 2125620-9 SSP/MT e CPF: 036.586.411-00 – Membro;
II – Paulo da Rocha lima, portadora do RG: 1614294-2 SSP/MT e do CPF: 011.428.491-12 – Membro; e
III – Isabelly Cristine Silva Ramos, portadora do RG: 2486946-5 SSP/MT e CPF 049.815.931-04 – Membro.
Art. 3°. Instituir Comissão de Contratação composta por estes servidores:
I - Robson da Conceição Ribeiro, portador do RG: 2125620-9 SSP/MT e CPF: 036.586.411-00 – Membro;
II - Paulo da Rocha lima, portadora do RG: 1614294-2 SSP/MT e do CPF: 011.428.491-12 – Membro;
III - Isabelly Cristine Silva Ramos, portadora do RG: 2486946-5 SSP/MT e CPF 049.815.931-04 – Membro.
Art. 4º. O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os Arts. 63 e 64 Decreto Municipal n° 104/2023 que trata sobre as atribuições do Agente de Contratação.
Art. 5°. Os Agentes Públicos designados nesta portaria como Membros da Equipe de Apoio, deverão observar, no desempenho de suas funções, o Art. 65 do Decreto Municipal n° 104/2023.
Art. 6°. Com fulcro no Artigo 64 do Decreto Municipal 104/2023, o Agente de Contratação poderá conduzir os processos de contratação direta, respeitada a segregação de funções.
Art. 7°. O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções, com o auxílio da Procuradoria do Município e da Controladoria Geral do Município.
Art. 8°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos-MT, 03 de outubro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal