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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n.404/2025 de 18/09/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso IIc/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n.060/2025.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de confecção de materiais gráficos, camisetas e objetos personalizados para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC.

Em conformidade com o art. 75, inciso II,da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.060/2025, para prestação de serviços acima descrito.Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.060/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições,confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa LHC comércio e Serviços Ltda., CNPJ n. **.060.***/0001-** no valor Global de R$ 45.562,00 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), referente aos itens01, 02, 03 04, 05, 06 e 07,conforme Mapa de Resultado Final á fl. 158/160 e suas publicações às fls. 161/163.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia/MT, 03 de outubro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal