DECRETO Nº 47/2025
3 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 47/2025
“Dispõe sobre a atualização cadastral do Fundo Municipal de Educação de Planalto da Serra/MT junto à Receita Federal do Brasil, com a alteração do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, em atendimento à Recomendação nº 158/2025 do Ministério Público Federal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais do Fundo Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº534/2018, de forma a garantir a plena regularidade administrativa, contábil e financeira;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 158/MPF/PRMT/2º Ofício, de 10 de julho de 2025, referente ao Inquérito Civil nº 1.20.000.000759/2025-19, do Ministério Público Federal, que orienta a adoção de providências necessárias para a adequação cadastral do Fundo Municipal de Educação, em especial quanto à correta definição do CNAE;
CONSIDERANDO que o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) atualmente vinculado ao CNPJ do Fundo Municipal de Educação não reflete com precisão a natureza jurídica e a finalidade institucional do órgão;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 807, de 18 de novembro de 2022, do FNDE, em seu art. 2º, §1º, inciso III, prevê que os Fundos de Educação devem estar enquadrados no CNAE nº 84.12-4/00 – Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais, a fim de assegurar conformidade cadastral e regularidade na movimentação dos recursos vinculados ao FUNDEB;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Educação, em especial os destinados ao FUNDEB;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a atualização cadastral do Fundo Municipal de Educação de Planalto da Serra/MT junto à Receita Federal do Brasil, para fins de alteração e enquadramento do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Art. 2º O CNAE principal do Fundo Municipal de Educação passa a ser o 84.12-4/00 – Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais, conforme previsto no art. 2º, §1º, inciso III, da Portaria nº 807/2022 – FNDE.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, adotar todas as providências necessárias para a efetivação da alteração cadastral junto à Receita Federal do Brasil, bem como promover as comunicações e atualizações exigidas pelos demais órgãos de controle e de financiamento da educação básica.
Art. 4º O presente Decreto atende, ainda, à Recomendação nº 158/2025 do Ministério Público Federal, devendo cópia deste ato ser encaminhada ao referido órgão, juntamente com a comprovação das providências administrativas adotadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto da Serra/MT, aos 03 de outubro de 2025.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO Prefeito Municipal de Planalto da Serra/MT