EXTRATO DA PORTARIA SEMAD Nº 48
6 de Outubro de 2025
EXTRATO DA PORTARIA SEMAD Nº 48
Extrato da Portaria Nº.48, de 03/10/2025 por meio da qual instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2025 de rito ORDINÁRIO com fulcro no artigo 174 da Lei Complementar nº 140/2011. Devendo apurar teor contido no processo protocolo nº 34064/2025, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional, por, em tese, presumidamente praticou falta de zelo e dedicação na execução das atribuições do cargo e deixou de levar as irregularidades de que teve ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior, quando deixou de comunicar casos ao colegiado do Conselho Tutelar, que atua como autoridade coletiva. Da mesma forma, supostamente deixou de adotar providência a respeito de ocorrências no âmbito de suas atribuições, descumprindo, desrespeitando, retardando, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento. E supostamente tenha, por reiteradas vezes, se manifestado nos atendimentos de forma negligente faltando com zelo no cumprimento das atribuições, utilizando-se de justificativas sem fundamentação e falta de urbanidade com os seus colegas e superiores. Praticando a conduta prevista na Lei Complementar 140/2011 em seu art. 166, X - deixar de adotar providência a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições, salvo no caso de impedimento comunicado em tempo hábil; XII - faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa; XLII - deixar de cumprir ou abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, salvo motivo justo; LXVI - proceder de forma desidiosa no desempenho de suas funções; Designa-se os servidores Maristela Zanata, matrícula nº 156, William Fenali, matrícula nº 9004 e Jamille Emanuelle Souza Foleis Serpa, matrícula nº 5001, para, sob presidência do primeiro, apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 90 dias, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 186-F, da Lei Complementar 140/2011.
Assinado digitalmente
Bruno Eduardo Pecinelli Delgado
Secretário Municipal de Administração
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.