EXTRATO DA PORTARIA SEMAD Nº 50
6 de Outubro de 2025
EXTRATO DA PORTARIA SEMAD Nº 50
Extrato da Portaria Nº.50, de 03/10/2025 por meio da qual instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2025 de rito SUMÁRIO com fulcro no artigo 174 da Lei Complementar nº 140/2011. Devendo apurar teor contido nos processos protocolos nº 36911/2025 e 36916/2025, que noticiam supostas irregularidades na conduta funcional, por, em tese durante uma reunião de trabalho na data de 13 de agosto de 2025, entraram em conflito, e, apesar das tentativas de mediação por parte dos presentes, não houve disposição para um desfecho amigável, sendo que usou de um comportamento ausente de postura profissional, ocasionando a quebra de harmonia do ambiente de trabalho, por supostamente terem violado os deveres funcionais previstos no Art. 162, inciso VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e inciso IX - tratar com urbanidade as pessoas, e em tese, terem praticado as infrações previstas na Lei Complementar 140/2011 em seu art. 166, IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou em meio eletrônico da administração ou disseminar em redes sociais opiniões contrárias à do órgão ou informações que possam atingir a credibilidade da instituição; XII - faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa; XIII - incitar servidor contra superior hierárquico ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares; XXIV - ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar qualquer servidor ou autoridade superior, com palavras, gestos ou ações. Designa-se os servidores Rodolfo Peres Lessi, matrícula nº 9522, Sabrina Suellen da Silva, matrícula nº 5937 e Tiago Willimann de Souza, matrícula nº 10280, para, sob presidência do primeiro, apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 45, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 186-F, da Lei Complementar 140/2011.
Assinado digitalmente
Bruno Eduardo Pecinelli Delgado
Secretário Municipal de Administração
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.