DECRETO N. 103/2025
6 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SR. EDINEI FERNANDES LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre cidadão SR. EDINEI FERNANDES LEITE, ocorrido em 02 de outubro de 2025, cuja trajetória foi marcada por trabalho, dedicação à família e relevantes serviços prestados ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade;
CONSIDERANDO que o Sr. Edinei Fernandes Leite exerceu sua função como servidor público, sempre com compromisso, responsabilidade e conduta exemplar, sendo reconhecido por sua dedicação incansável em prol do bem coletivo;
CONSIDERANDO que foi homem íntegro, de espírito solidário, deixando um legado de respeito, amizade e inspiração para todos que conviveram com ele;
CONSIDERANDO que deixa enlutados sua esposa Sra. Clarinda Rodrigues Soares da Silva, seus 9 (nove) filhos, 12 (doze) netos e 3 (três) bisnetos, além de inúmeros familiares e amigos que guardarão sua memória com admiração e gratidão;
CONSIDERANDO que sua partida representa uma perda irreparável para toda a sociedade vilabelense, que reconhece e homenageia sua contribuição e exemplo de vida;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do SR. EDINEI FERNANDES LEITE.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município permanecerá hasteada a meio-mastro em todos os órgãos públicos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL