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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, a título gratuito, e, a desafetar da classe dos bens dominiais e afetar para a classe dos bens de uso comum do povo, os imóveis que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, a título gratuito, o Lote 05-C, da Quadra 03, Industrial IV, com área de 878,94m² (oitocentos e setenta e oito metros quadrados e nove mil e quatrocentos centímetros quadrados), mapa anexo I, de propriedade da empresa Formma Sementes Agropecuária Ltda EPP, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ n. 09.360.887/0001-01, com sede na Avenida Rio Branco n. 605-N, Lucas do Rio Verde- MT, para prolongamento da Rua Maceió.

Art. 2º Autorizao Poder Executivo Municipal a desafetar da classe dos bens dominiais e a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo o imóvel denominado Lote 05-C, da Quadra 03, Industrial IV, com área de 878,94m² (oitocentos e setenta e oito metros quadrados e nove mil e quatrocentos centímetros quadrados) e a efetuar o prolongamento da Rua Maceió.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde – MT, 09 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal