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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 114/2025 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Súmula: Instaura Processo Administrativo na forma prevista no capítulo IV, Seção II da Lei Complementar 007/2004, Nomeia Comissão Processante e dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Dr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso XXVI e Parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal, bem assim, do art. 194 da Lei Complementar 007/2004 - Estatuto do Servidor Público deste Município.

Considerando que o servidor Sr. Gleybson Bonfim Montel Araújo, no cargo efetivo de Coveiro, com ausências não justificadas no horário de trabalho;

Considerando que inexiste Portaria, Decreto ou quaisquer documentos que comprovem e fundamente ou justifica sua ausência;

Considerando que o não comparecimento do servidor por mais de trinta dias consecutivos ao serviço, sem justa causa, ou, por sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses sem causa justificada, o que configura possível abandono de cargo, ou inassiduidade habitual, dispostos no art. 179, II, III, §2º e 3º da Lei Complementar nº 007/2004.

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, na forma prevista no capítulo IV, Seção II da Lei Complementar 007/2004, em face do servidor Gleybson Bonfim Montel Araújo, (Matrícula nº 343 ), a fim de que seja averiguado os atos irregulares a ele inerente, em observância no devido processo legal, concedendo-lhes a ampla defesa, para possível aplicação ou não, da pena cabível se for o caso;

Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

Nome

Cargo

Nomeação

Presidente: MARIA DA PAZ SOUZA COSTA

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

MATRÍCULA 352

Secretária: ANA MARIA GUIMARÃES PEREIRA

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

MATRÍCULA 146

Membro: JEDERSON ANDRÉ DOS SANTOS SANTANA

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

MATRÍCULA 9709

Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º - A Comissão Processante terá suporte na forma de Assessoria e Consultoria da Procuradoria Jurídica Municipal e Unidade de Controle Interno, se entender pertinente, a qualquer momento em escala de prioridade de atendimento nos dias úteis e horário de expediente de funcionamento das repartições da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, respeitada as competências atribuídas pela Lei Municipal 490/2012.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Xingu-MT, 22 de setembro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se Cumpre-se