PORTARIA N.º 144/2025
6 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Mercedes Francisco de Lima”
O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Fundamentado no Art. 3º, inciso I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. Art. 85, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar n.º 582/2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória D’Oeste/MT; Lei Complementar nº 058/2016 de 16/02/2016; que dispõe acerca do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública, e Lei nº 099 de 24/01/2025, que trata da Revisão Geral Anual.
Resolve:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. MERCEDES FRANCISCO DE LIMA, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF sob n.º 765.070.091-72, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de GARI, Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 155, contando com 31 (trinta e um) anos, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado com base na remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do GLÓRIA-PREVI, n.º 2025.04.00008P, a partir da data de 01/10/2025, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Gloria D’Oeste/MT, 03 de outubro de 2025.
SIDINEI DA SILVA
Gestor do GLÓRIA-PREVI
Homologo:
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA MUNICIPAL