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Pref. Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 250/2024

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nobres - MT

NOTIFICADA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº: 20.357.366/0001-20 estabelecido(a) Av Isaac Povoas, N 475 Subsolo Sala 01, Centro , Cuiabá/MT CEP 78.005-340 representado neste ato pela sua Representante Legal, Sr. Aldeney Antonio Neto, portador(a) da Carteira de Identidade n.º M-7908026 SSP/MG e CPF n.º 030.274.876-80, vencedora no Pregão Eletrônico n° 55/2024, que gerou a Ata de RP n° 250/2024, cujo objeto visa a futura e eventual AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS DOMÉSTICO E DE COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOBRES – MT POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Dos Motivos da Multa:

Informamos que foi encaminhada a este setor a comunicação interna, relatando atraso na entrega das mercadorias previstas na referida ata. Tais atrasos constituem descumprimento das cláusulas contratuais pactuadas, especialmente no que diz respeito aos prazos estabelecidos para o fornecimento dos itens.

Diante do exposto, comunicamos que, conforme previsto nas disposições contratuais e legais aplicáveis, será descontado o valor correspondente à multa pelo atraso diretamente das notas fiscais que foram apresentadas por esta empresa.

Deste modo, com base na ata de Registro de Preço 250/2024, firmada com o município de Nobres/MT, em sua Clausula Quarta que diz:

4.3.2. O prazo de entrega dos produtos será de ate 10 (dez) dias uteis após o recebimento da Autorização de fornecimento nos locais abaixo, indicados pelas secretarias solicitante e a entrega dos materiais solicitados nesta, deverá ser realizada em remessa unica.

CONSIDERANDO que o referido prazo não foi cumprido, conforme consta na solicitação realizada pela ORDEM DE FORNECIMENTO N°4865, com 15 dias de atraso, cujo seu descumprimento está provocando graves transtornos ao Município de Nobres- MT;

CONSIDERANDO os reiterados prazos não cumpridos pela Notificada, não sendo entregue os itens solicitados;

CONSIDERANDO os contatos realizados com a empresa para entrega dos itens, sendo todos infrutíferos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 137, 138, 139, 155 a 163 todos da Lei 14.133/21;

Salientamos que o atraso na entrega dos produtos constitui infração ao Edital, e a ata de registro de preço, passível das seguintes penalidades:

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de vigência da Ata se recusar a assinar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o contrato ou deixar de realizar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais.

a)Advertência.

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 05 (anos) anos; e/ou,

d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a licitante ressarcir à Administração pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “b”

8.2 As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

8.3 Se a licitante não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Nobres, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

8.4 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

8.5 As sanções pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicando-se subsidiariamente, as normas previstas Art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

8.6 A Fornecedora poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.

Portanto, os recorrentes atrasos dos itens solicitados acarretando o descumprimento das cláusulas contratual firmado entre o município de Nobres e a empresa em epígrafe, dessa forma, o não atendimento com a boa conduta contratual, ensejará a incidência das penalidades acima relacionadas, com ênfase na aplicação de multas, rescisão contratual, suspensão temporária para participação em licitações e declaração de inidoneidade.

N° ORDEM DE FORNECIMENTO

DATA OF

VALOR

ATRASO DIAS

MULTA

4865/2025

04/09/2025

R$ 864,14

15

R$ 86,41

Ressaltamos que o prazo de entrega estabelecido foi descumprido, o que tem ocasionado sérios problemas na secretaria solicitante.

Ressaltamos que, em caso de reincidência nos atrasos das entregas, a Ata de Registro de Preços será rescindida unilateralmente por parte da Administração Pública, conforme previsto na legislação vigente, e será instaurado Processo Administrativo para apuração das responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis.

Portanto, levando em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre as penalidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT aceitá-las.

Publica-se. Nobres, 03 de outubro de 2025.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos