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Pref. Sorriso

Concede usufruto de Licença-prêmio à servidora efetiva que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder usufruto de licença-prêmio à servidora efetiva que menciona, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011.

MAT.

SERVIDORA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

7723

JOSIANE DA CRUZ COSTA

27.03.2019 A 27.03.2024

01.10.2025 A 29.11.2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração