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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

6496

EDNA RODRIGUES OLIVEIRA GONÇALVES

28/03/2024

27/03/2025

06/10/2025

04/11/2025

12611

GABRIEL BASTARD FREITAS

01/06/2024

31/05/2025

06/10/2025

04/11/2025

12607

GASIELE HAHN HOPPE PEREIRA

01/06/2024

31/05/2025

01/10/2025

30/10/2025

1339

JANUÁRIA PINHEIRO SOARES

03/05/2024

02/05/2025

13/10/2025

11/11/2025

14733

JOSICLEUDE RODRIGUES OLIVEIRA

01/04/2024

31/03/2025

21/10/2025

19/11/2025

4321

LUCIO TOSCHICAZU MURAI

15/10/2023

14/10/2024

01/10/2025

30/10/2025

7225

ZELI BERNARDETE BITENCOURT

22/05/2024

21/05/2025

02/10/2025

31/10/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração