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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 10 (dez) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

SALDO DE FÉRIAS

6436

IKARO FACHIN

09/10/2023

08/10/2024

06/10/2025

25/10/2025

20

10

12604

JOSE MORAES LIMA FILHO

01/06/2024

31/05/2025

01/10/2025

20/10/2025

20

10

3477

NIULCIONE APARECIDA SILVA

02/08/2023

01/08/2024

06/10/2025

25/10/2025

20

10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração