PORTARIA MUNICIPAL Nº 545/2025/SECAD, 03 DE OUTUBRO DE 2025.
6 de Outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o artigo nº 75, § 2º, da Lei nº 991 de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 028/2025/SECAD/DIPAT do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, solicitando o retorno da servidora, Sra. CARLA DA COSTA MARQUES, antes do término de seu período de férias;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER o período de férias da servidora CARLA DA COSTA MARQUES, matrícula funcional nº 2797, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, convocando-a para o retorno imediato as atividades laborais a partir de 06 de outubro de 2025.
Art. 2º A presente interrupção fundamenta-se na necessidade do serviço público e pela o aumento de demandas no setor, ficando o saldo de férias da servidora para ser usufruído em momento oportuno, a ser definido pela chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 03 de outubro de 2025.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Nº 009/2025