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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

SALDO DE FÉRIAS

12715

BRENDA SPERANDIO DA SILVA

04/07/2024

03/07/2025

13/10/2025

22/10/2025

10

20

3870

BRUNO BALTAR CARVALHO FERNANDES

04/04/2024

03/04/2025

20/10/2025

29/10/2025

10

20

6143

DANIEL DIEGO SELHORST MACEDO

24/09/2023

23/09/2024

15/10/2025

24/10/2025

10

20

7188

GEZIANI GUIOMAR BARBOSA FEUERHARMEL

02/05/2024

01/05/2025

15/10/2025

24/10/2025

10

20

1817

GISELE CRISTINA DOS SANTOS

02/01/2023

01/01/2024

01/10/2025

10/10/2025

10

20

1730

JOSE RODRIGO MELO

11/04/2024

10/04/2025

29/10/2025

07/11/2025

10

20

3026

NEIVA OLIVEIRA DDA SILVA TONELLO

03/07/2024

02/07/2025

07/10/2025

16/10/2025

10

20

3055

TATIANA DE SOUZA MIRANDA

15/09/2024

14/09/2025

01/10/2025

10/10/2025

10

20

4073

VANESSA DAIANE RODRIGUES TESTONI

18/05/2024

17/05/2025

29/10/2025

07/11/2025

10

20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração