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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

SALDO

PERÍODO

12715

BRENDA SPERANDIO DA SILVA

04/07/2023

03/07/2024

10

01/10/2025

10/10/2025

0

12923

FERNANDA COLARES NORONHA

04/09/2023

03/09/2024

10

22/10/2025

31/10/2025

0

7143

MARLON SIDNEI TORQUATTO

03/04/2023

02/04/2024

10

13/10/2025

22/10/2025

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração