PORTARIA Nº 2.133, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
6 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias às servidoras que mencionam, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
RESOLVE:
Art. 1º Conceder às servidoras nominadas a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares.
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MAT. |
SERVIDORA |
PERÍODO AQUISITIVO |
QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
SALDO |
PERÍODO |
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1743 |
LOURDES NARCIZA DE DEUS |
11/04/2023 |
10/04/2024 |
20 |
01/10/2025 |
20/10/2025 |
0 |
2º |
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4328 |
MARINÊS GUERRA |
16/10/2023 |
15/10/2024 |
20 |
06/10/2025 |
25/10/2025 |
0 |
2º |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração