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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias às servidoras que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder às servidoras nominadas a seguir, fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDORA

PERÍODO AQUISITIVO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

SALDO

PERÍODO

1743

LOURDES NARCIZA DE DEUS

11/04/2023

10/04/2024

20

01/10/2025

20/10/2025

0

4328

MARINÊS GUERRA

16/10/2023

15/10/2024

20

06/10/2025

25/10/2025

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração