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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

SALDO

PERÍODO

5008

JOSE TARÇO DE ABRANTES JUNIOR

07/06/2023

06/06/2024

15

13/10/2025

27/10/2025

0

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração