LEI N. 2394, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
9 de Abril de 2015
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar, a desafetar da classe dos bens dominiais e a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autorizao Poder Executivo Municipal a desmembrar a área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) do imóvel denominado Área de Preservação Permanente ao Longo do Córrego Lucas, matricula n. 30.982 do CRI/LRV, e desafetá-lo da classe dos bens dominiais e a afetá-lo para a classe dos bens de uso comum do povo, como alargamento da Rua Tupã, conforme mapa e memorial anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde – MT, 19 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal