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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desmembrar, a desafetar da classe dos bens dominiais e a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autorizao Poder Executivo Municipal a desmembrar a área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) do imóvel denominado Área de Preservação Permanente ao Longo do Córrego Lucas, matricula n. 30.982 do CRI/LRV, e desafetá-lo da classe dos bens dominiais e a afetá-lo para a classe dos bens de uso comum do povo, como alargamento da Rua Tupã, conforme mapa e memorial anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde – MT, 19 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal