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Pref. Campinápolis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Nova Xavantina/MT, visando à cooperação mútua para a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis, e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Nova Xavantina/MT, objetivando a cooperação mútua para a coleta, transporte, recebimento e destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e demais legislações ambientais aplicáveis.

Art. 2º O convênio de que trata esta Lei observará, dentre outras, as seguintes diretrizes: I – caberá ao Município de Campinápolis/MT realizar a coleta e transporte dos pneus até o ponto de recebimento indicado pelo Município de Nova Xavantina/MT; II – caberá ao Município de Nova Xavantina/MT providenciar a destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis; III – como contrapartida financeira, o Município de Campinápolis/MT repassará ao Município de Nova Xavantina/MT o valor mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente, destinado ao custeio das despesas operacionais do sistema.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 01 de outubro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal