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Pref. Campinápolis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento comemorativo do Dia das Crianças – Edição 2025, com a aquisição de patinetes para distribuição gratuita, e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento comemorativo ao Dia das Crianças – Edição 2025, denominado “Praça da Alegria”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de 20 (vinte) patinetes para distribuição gratuita, mediante sorteio, às crianças do município.

Parágrafo único. Os patinetes mencionados neste artigo serão distribuídos às crianças matriculadas em escolas municipais ou estaduais do município, com idades entre 06 (seis) e 14 (quatorze) anos.

Art. 3º A distribuição dos patinetes obedecerá à seguinte proporção: I – 15 (quinze) patinetes destinados às crianças da Sede do Município; II – 05 (cinco) patinetes destinados às crianças do Distrito São José do Couto.

Art. 4º As atividades relacionadas à realização do evento desta lei serão coordenadas em todas as suas fases pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 01 de outubro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal