LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
6 de Outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente – Lei Municipal nº 1.440/2024 – no valor de R$ 349.500,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0011 – Rede Hospitalar Atividade: 1079 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente MAC Elemento de Despesa: 4.4.90 – Aplicações Diretas – Red. 73 Fonte: 1.621.3210000 Valor: R$ 349.500,00
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme segue:
Recurso: Termo de Compromisso nº 224/2025/SESMT – Portaria nº 0343/GBSES/2025 – EMENDA PARLAMENTAR Nº 263/2025 DA DEPUTADA ESTADUAL JANAINA RIVA Fonte: 1.621.3210000 Valor: R$ 349.500,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da programação orçamentária de que trata o art. 1º desta Lei no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.433/2024 (LDO 2025), bem como na Lei Municipal nº 1.317/2021 (PPA 2022–2025).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 01 de outubro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal