LEI MUNICIPAL Nº 1.483, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
6 de Outubro de 2025
Revoga a Lei Complementar nº 139/2024, que alterou a Lei Complementar nº 87/2019, excluindo o art. 5º, inciso XXV, e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 139, de 08 de agosto de 2024, que alterou a Lei Complementar nº 87/2019, especificamente quanto ao acréscimo do inciso XXV ao art. 5º.
Art. 2º Com a revogação mencionada no artigo anterior, a Lei Complementar nº 87/2019 volta a vigorar com a sua redação original, sem o referido dispositivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 01 de outubro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal