LEI MUNICIPAL Nº 1.484, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
6 de Outubro de 2025
Institui o Plano Plurianual do Município de Campinápolis – MT para o período 2026/2029.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Campinápolis – MT para o período de 2026 a 2029 – PPA 2026/2029, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º O PPA 2026/2029 define as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para o período de sua vigência, orientando a formulação das leis orçamentárias anuais, a execução e o monitoramento das políticas públicas, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º O Plano Plurianual estrutura-se por Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços, detalhados em seus respectivos anexos, contendo objetivos, indicadores, metas, valores globais e valores de referência.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a promover a adequação, revisão e atualização do PPA 2026/2029, nos termos da legislação vigente, mediante lei específica, bem como a compatibilização com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 5º Integram esta Lei, como parte integrante e complementar, os seguintes anexos: I – Anexo I: Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços; II – Anexo II: Detalhamento do PPA por Ações 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 01 de outubro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal