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Pref. Água Boa

“Regulamenta a utilização das dependências do Centro de Eventos da ACEAB, a serem utilizados pelas repartições públicas do Município de Água Boa-MT.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o artigo 8, da Lei nº 1938/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos financeiros ou não financeiro, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação a Organização da Sociedade Civil que especifica, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Parceria firmado entre a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e a Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB;

D E C R E T A:

Art. 1° - Este Decreto visa regulamentar o artigo 8 da Lei nº 1938/2025, referente a utilização das dependências do Centro de Eventos da ACEAB para a realização dos eventos oficiais do Município de Água Boa/MT.

Art. 2° - O Centro de Eventos da ACEAB, representa um investimento estratégico para o fortalecimento do ecossistema local de capacitação profissional, inovação, turismo de negócios e desenvolvimento socioeconômico e comunitários, que dispõe de 03 (três) espaços, assim denominados:

I. 1 (um) do Auditório de Eventos que comporta:

a) 420 pessoas sentados em cadeiras direcionada ao Palco do Auditório;

b) 380 pessoas +/- sentados em mesas com 6 cadeiras

II. 1 (uma) Sala de Reunião/Cursos com lousa, que comporta 40 pessoas em cadeiras individuais;

III. 1 (uma) Sala de Reunião com mesa, que comporta 12 pessoas em círculos/mesa.

Art. 3° - A ACEAB - Associação Comercial e Empresarial de Água Boa, concederá em contrapartida ao repasse de recurso financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) através da celebração de Termo de Colaboração, a estrutura física do Centro de Eventos, para realização de eventos de médio e grandes porte, tais como: seminários, congressos, fóruns, feiras de negócios, exposições, simpósios, workshops, formaturas, solenidades de caráter culturais, científicos, artísticos, políticos, religiosos ou sociais, a serem programados pelas Secretarias Municipais e entidades sem fins lucrativos do Município de Água Boa.

Parágrafo Único: a concessão de uso sem ônus para os órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, terá início a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 4° - É de responsabilidade da ACEAB:

I. observar rigorosamente a Norma Regulamentadora NR 23;

II. manter os extintores nos locais adequados;

III. manter a saída de emergência desobstruída durante o evento;

IV. Disponibilizar os espaços a serem locados limpos;

V. disponibilizar:

a) Energia;

b) Água;

c) Internet;

Art. 5° - É de responsabilidade dos Órgãos Públicos ou Entidades:

I. Confirmar a data do evento com antecedência com a ACEAB;

II. Comunicar a ACEAB em caso de cancelamento de evento com antecedência;

III. Zelar pelos mobiliários disponibilizados para o evento;

IV. Zelar pelos equipamentos eletrônicos disponibilizados para o evento;

V. Usar o local estritamente para a realização do evento;

VI. Usar o local dentro do horário programando;

VII. Respeitar o limite legais para uso de som;

VIII. Entregar o espaço onde foi realizado o evento limpo;

Art. 6° -  Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração, acompanhar a utilização da locação dos espaços especificado no ANEXO ÚNICO do presente Decreto atualizando-o sempre que for necessário.

Art. 7° - Fica a cargo da gestão das Secretarias Municipais, enviarem oficialmente para Secretaria de Administração no inicio do ano, preferencialmente no mês de janeiro, as datas dos eventos anuais do ANEXO UNICO deste Decreto, que posteriormente serão enviado para Diretoria da ACEAB para inclusão no Calendário Oficial de Eventos Anual da ACEAB.

Parágrafo Único: a inclusão das datas dos eventos públicos e sociais no Calendário de Eventos Anual da ACEAB, é de suma importância, principalmente os que forem ser realizados no Auditório do Centro de Eventos, devido a grande procura pela locação desse espaço pela sociedade.

Art. 8° - A utilização do Centro de Eventos da sede da Associação Comercial e Empresarial de Água Boa – ACEAB, se concretiza com o disposto no artigo 2º deste Decreto.

Art. 9° - Caberá Secretaria Municipal de Administração dirimir qualquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas a utilização das dependências do Centro de Eventos da Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB.

Art. 10° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 03 de outubro de 2025.

ANA PAULA ALMEIDA NAVES

Secretária Adjunta de Administração

ANEXO ÚNICO

Decreto Municipal nº 4558, 03 de outubro de 2025.

ÓRGÃO PÚBLICO

Auditório do Centro de Eventos

Comporta 420 pessoas sentadas em cadeiras e 380 +/- pessoas sentadas em mesas c/6 cadeiras.

Sala de Reunião/Curso comporta 40 pessoas sentadas em cadeiras universitárias individual.

Sala de Reunião comporta 12 pessoas sentadas em cadeiras em círculo/mesa.

Quant. Evento por Ano

Valor Unitário

Total (R$)

Quant. Evento por Ano

Valor Unitário

Total (R$)

Quant. Evento por Ano

Valor Unitário

Total (R$)

Secretaria de Administração e Gabinete do Prefeito

07

2.500,00

17.500,00

02

750,00

1.500,00

01

500,00

500,00

Gerência Conselhos Municipais

03

2.500,00

7.500,00

01

750,00

750,00

Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia

01

2.500,00

2.500,00

03

750,00

2.250,00

05

500,00

2.500,00

Secretaria de Finanças

01

2.500,00

2.500,00

01

750,00

750,00

Secretaria de Saúde

08

2.500,00

20.000,00

15

750,00

11.250,00

Secretaria de Educação

03

2.500,00

7.500,00

Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer

02

2.500,00

5.000,00

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

02

2.500,00

5.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação

03

2.500,00

7.500,00

05

750,00

3.750,00

05

500,00

2.500,00

Desenvolvimento - FICO

02

2.500,00

5.000,00

04

750,00

3.000,00

04

500,00

2.000,00

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

05

2.500,00

12.500,00

05

750,00

3.750,00

04

500.00

2.000,00

TOTAL

37

92.500,00

36

27.000,00

19

9.500,00