LEI ORDINÁRIA Nº 1.703, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
6 de Outubro de 2025
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA DO PALMARITO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Vereador Claudiney Neves De Miranda propôs e a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, o Dia Municipal da Cavalgada do Palmarito, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, em homenagem à tradição e à cultura da comunidade rural da Gleba Palmarito.
Art. 2º A inclusão do “Dia Municipal da Cavalgada do Palmarito” obriga os órgãos da Administração Pública direta e indireta a divulgá-lo em suas publicações oficiais, bem como a promover, quando possível, apoio institucional ao evento, sem prejuízo de ações realizadas pela sociedade civil.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as medidas necessárias à implementação e divulgação do dia comemorativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL