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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA DO PALMARITO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das suas atribuições em conformidade ao Artigo 11 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Vereador Claudiney Neves De Miranda propôs e a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, o Dia Municipal da Cavalgada do Palmarito, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, em homenagem à tradição e à cultura da comunidade rural da Gleba Palmarito.

Art. 2º A inclusão do “Dia Municipal da Cavalgada do Palmarito” obriga os órgãos da Administração Pública direta e indireta a divulgá-lo em suas publicações oficiais, bem como a promover, quando possível, apoio institucional ao evento, sem prejuízo de ações realizadas pela sociedade civil.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as medidas necessárias à implementação e divulgação do dia comemorativo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL