EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 92, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
6 de Outubro de 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que dispõe o Artigo 52, da Lei Orgânica Municipal:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e é promulgada a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada até o mês de agosto no 3º exercício da Legislatura Municipal, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
EDMILSON PORFÍRIO
Presidente
ESCOBAR
Vice-Presidente
NILTINHO DO LANCHE
1º Secretário
ZI LIMA
2º Secretário
Registrada na Secretaria Geral e publicada por afixação no lugar de costume na data supra.