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Pref. Nova Brasilândia

PORTARIA Nº 403/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DESIGNA COMISSÃO DE FORMALIZAÇÃO PROCEDIMENTAL E ELABORAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-CTC DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA FINS DE ATENDIMENTO PREVIDENCIÁRIOS, QUE ABAIXO ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA/MT, JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores efetivos municipais para comporem a Comissão de formalização procedimental e elaboração de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC de servidores municipais para fins previdenciários, que perceberá função gratificada mensalmente no valor prescrito na tabela do anexo V, da Lei Complementar nº 937/2024.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores efetivos:

· Presidente: Rejainy Alves Araújo

· Membro: Mayara da Cruz Bittencourt Santos

· Membro: Luana Cristina Alves Costa Nakano

Art. 3º. Compete à Comissão, auxiliar o Departamento Municipal de Recursos Humanos no atendimento, acompanhamento e busca de documentos arquivados na Prefeitura Municipal, referente a tempo de serviços prestados por servidores municipais e requisitados pelos órgãos previdenciários para fins de concessão de benefícios de aposentadoria e pensões; analisar, conferir e elaborar as certidões requeridas junto ao RH quando da formalização de processos de concessão de aposentadorias e pensões; realizar pesquisa, avaliação e seleção de documentos e informações que venham subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos previdenciários dos servidores municipais e atendimentos a outras atividades correlatas, observando a legislação vigente.

§ 4°. O pagamento da função gratificada relativa às atividades indicadas, não gera efeitos de incorporação em vencimento, proventos de aposentadoria e Pensões.

§ 5º. A Comissão deverá apresentar relatório bimestral circunstanciado das atividades realizadas, que será apreciado e aprovado pelo Secretário Municipal de Administração a qual está diretamente vinculada ou pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2025.

JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal

A presente Portaria foi publicada e registrado na Secretaria Municipal de Administração na data supra, na forma da Lei.

WIGNY CESAR DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

Portaria n° 001/2025