LEI Nº 1201/2025 - DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTA - NORTE ARAGUAIA - CIDESA-NA
6 de Outubro de 2025
LEI Nº 1201/2025
“Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Carlos Roberto Tomazetto, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessários à realização da aquisição de terreno rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025 no Município de Confresa.
Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
Código Reduzido 78
Órgão 07 Secretaria municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade 004 Departamento de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 26 Transporte
Sub Função 782 Transporte Rodoviário
Programa 0013 Infraestrutura e Rural com Qualidade
Projeto Atividade 2100 Manutenção do Consórcio Intermunicipal Rodoviário
Elemento Despesa 3.3.71 Transferência a Consórcios Públicos mediante Contrato de Rateio
Fonte de Recursos 1.500 Recursos Não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0000000 Sem código de acompanhamento
Valor R$ 100.000,00 Cem Mil Reais
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA – NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, 03 de Outubro de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL