LEI N. 2395, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
9 de Abril de 2015
Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei n. 2.176, de 22 de outubro de 2013 e da Lei n. 2377, de 12 de dezembro de 2014.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei n. 2176, de 22 de outubro de 2013, alterado pela Lei n. 2377, de 12 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e ativos da Administração Pública Municipal direta e indireta, ocupantes de cargos ou funções públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde – MT, 19 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA