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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei n. 2.176, de 22 de outubro de 2013 e da Lei n. 2377, de 12 de dezembro de 2014.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o caput do artigo 1º da Lei n. 2176, de 22 de outubro de 2013, alterado pela Lei n. 2377, de 12 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e ativos da Administração Pública Municipal direta e indireta, ocupantes de cargos ou funções públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde – MT, 19 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA