LICENÇA DE INSTALAÇÃO
6 de Outubro de 2025
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LI Nº: 23/2025 |
Válida até: 02/10/2026 |
Nº Protocolo: 6900/2025 |
Data do Protocolo: 30/07/2025 |
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Resolução CONSEMA nº 41/2021, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; e a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, de 08/08/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.
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Nome/Razão social/Denominação JAIME LUIZ WEIRICH |
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Inscrição Estadual 13.231.133-0 |
CNPJ/CPF |
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Endereço/Localização Fazenda Pé de Serra, Linha 45, lote nº 978, Setor 3/B, zona rural, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: -9.650435°; Long.: -54.952048° |
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Atividade Principal 0151-2/01 – Criação de bovinos para corte |
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Atividade Licenciada Armazém de Grãos |
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Restrições · As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor · É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida |
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Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença · Conforme Parecer Técnico 23/SEDEC/2025 · Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade |
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Guarantã do Norte – MT, 02/10/2025.
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Taise Raquel Bechlin Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo Portaria: 0008/2025 |
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Alberto Marcio Gonçalves Prefeito Municipal |