LEI Nº 3.478/2025
6 de Outubro de 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO, COM O OBJETIVO DE CONCEDER APOIO FINANCEIRO AO LIONS CLUBE DE COLÍDER, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EVENTO INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação junto ao ao LIONS CLUBE DE COLIDER, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.101/0001-48, com a finalidade de repasse de recursos financeiros a título de ajuda de custo, destinados ao custeio do evento promovido pela Governadoria do Distrito LB-4, que realizará uma reunião institucional e homenagens, com público estimado em aproximadamente 350 (trezentas e cinquenta) pessoas.
Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser prestado pelo Poder Executivo Municipal à instituição indicada no caput, caracterizar-se-á pela ajuda de custo no valor líquido de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - A celebração do Convênio ou do Termo de Cooperação autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destinam-se a contribuir na organização, manutenção e realização do evento.
Art. 3º - O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando sua confecção a cargo da Secretaria Municipal competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, a entidade deverá prestar contas na forma disposta no Convênio ou no Termo de Cooperação que será firmado oportunamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 100/2025. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2025.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal