DECRETO Nº 082, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
6 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 082, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para Elaboração do PLANCON Municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das competências e atribuições legais que lhe confere a Seção II Art. 51 na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Federal nº 12.608/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como em conformidade com a legislação municipal vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica formalmente instituído o Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração do Plano de Contingência Municipal (PLANCON), com o objetivo de planejar e coordenar ações preventivas, de preparação e resposta a desastres no âmbito do Município de Itiquira/MT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes instituições, órgãos e entidades:
- Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil
Jose Eduardo Bezerra Oliveira (Titular)
Armando Pinheiro de Oliveira (Suplente)
· Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Gislaine Garcia Galeriani (Titular)
Roberto Rivelino Dias (Suplente)
- Secretaria Municipal de Saúde
Keli Barbara Presotto Monteiro (Titular)
Fernanda Cristina Silva (Suplente)
- Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Elivaldo Rodrigues da Silva (Titular)
Aguinaldo Furtado de Oliveiro (Suplente)
- Secretaria Municipal de Assistência Social
Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle (Titular)
Joice de Souza Pinto Galdino (Suplente)
- Secretaria Municipal de Educação
Rosangela de Carvalho Frederico (Titular)
Jane Gobbi (Suplente)
Secretaria Municipal de Agricultura
Fabiano Velasco Sander (Titular)
Ari Antônio Soares de Souza (Suplente)
· Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Antônio Alves de Oliveira Filho (Titular)
Zelito José do Carmo (Suplente)
- Representantes da Polícia Militar e Civil
Edelviges Felipe de Oliveira Neto (Titular)
Vilson Neri Arend (Suplente)
- Representantes da sociedade civil
Samaroni Trevisol (Titular)
Evaí Pereira da Silva Lima (Suplente)
Art. 3º O Grupo de Trabalho atuará sob a coordenação da Gerência da Defesa Civil Municipal, responsável por convocar as reuniões, coordenar os trabalhos e consolidar os produtos técnicos elaborados. A Coordenação poderá convidar outros órgãos, entidades ou especialistas sempre que necessário.
Art. 4º A empresa Samar Gestão Territorial, prestará suporte técnico e assessoria especializada ao Grupo de Trabalho, de forma presencial e remota, contribuindo com metodologias, diagnóstico situacional, elaboração de mapas de risco, definição de estratégias operacionais e organização do conteúdo do PLANCON.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta inicial do Plano de Contingência Municipal até 31 de dezembro de 2025. Após a entrega, o GT permanecerá ativo e poderá ser convocado a qualquer tempo para revisar, atualizar ou adequar o PLANCON, bem como para apoiar a execução em situações de emergência.
Parágrafo único – Recomenda-se a revisão do PLANCON a cada 2 (dois) anos ou sempre que ocorrerem eventos que justifiquem atualização.
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 03 de outubro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL