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Pref. Itiquira

DECRETO Nº 082, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para Elaboração do PLANCON Municipal”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das competências e atribuições legais que lhe confere a Seção II Art. 51 na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Federal nº 12.608/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como em conformidade com a legislação municipal vigente,

DECRETA:

Art. 1º Fica formalmente instituído o Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração do Plano de Contingência Municipal (PLANCON), com o objetivo de planejar e coordenar ações preventivas, de preparação e resposta a desastres no âmbito do Município de Itiquira/MT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes instituições, órgãos e entidades:

  • Gerência Municipal de Proteção e Defesa Civil

Jose Eduardo Bezerra Oliveira (Titular)

Armando Pinheiro de Oliveira (Suplente)

· Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Gislaine Garcia Galeriani (Titular)

Roberto Rivelino Dias (Suplente)

  • Secretaria Municipal de Saúde

Keli Barbara Presotto Monteiro (Titular)

Fernanda Cristina Silva (Suplente)

  • Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Elivaldo Rodrigues da Silva (Titular)

Aguinaldo Furtado de Oliveiro (Suplente)

  • Secretaria Municipal de Assistência Social

Marciara Borges de Oliveira Dalla Valle (Titular)

Joice de Souza Pinto Galdino (Suplente)

  • Secretaria Municipal de Educação

Rosangela de Carvalho Frederico (Titular)

Jane Gobbi (Suplente)

Secretaria Municipal de Agricultura

Fabiano Velasco Sander (Titular)

Ari Antônio Soares de Souza (Suplente)

· Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

Antônio Alves de Oliveira Filho (Titular)

Zelito José do Carmo (Suplente)

  • Representantes da Polícia Militar e Civil

Edelviges Felipe de Oliveira Neto (Titular)

Vilson Neri Arend (Suplente)

  • Representantes da sociedade civil

Samaroni Trevisol (Titular)

Evaí Pereira da Silva Lima (Suplente)

Art. 3º O Grupo de Trabalho atuará sob a coordenação da Gerência da Defesa Civil Municipal, responsável por convocar as reuniões, coordenar os trabalhos e consolidar os produtos técnicos elaborados. A Coordenação poderá convidar outros órgãos, entidades ou especialistas sempre que necessário.

Art. 4º A empresa Samar Gestão Territorial, prestará suporte técnico e assessoria especializada ao Grupo de Trabalho, de forma presencial e remota, contribuindo com metodologias, diagnóstico situacional, elaboração de mapas de risco, definição de estratégias operacionais e organização do conteúdo do PLANCON.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta inicial do Plano de Contingência Municipal até 31 de dezembro de 2025. Após a entrega, o GT permanecerá ativo e poderá ser convocado a qualquer tempo para revisar, atualizar ou adequar o PLANCON, bem como para apoiar a execução em situações de emergência.

Parágrafo único – Recomenda-se a revisão do PLANCON a cada 2 (dois) anos ou sempre que ocorrerem eventos que justifiquem atualização.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 03 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL