PORTARIA Nº 658 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 32.963, de 30 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Tiago Ruas Ferreira
Suplente: Richard Rodrigues da Silva
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
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129/2025-PGM |
CXW SERVIÇOS E NEGÓCIOS DE TECNOLOGIA LTDA |
Adesão a ata de registro de preço nº 232/2025 originada do pregão eletrônico nº 037/2025 objeto registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para locação de equipamentos, prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso das secretarias da Prefeitura Municipal de Cáceres, especificado no item único do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado. |
03.10.25 |
02.10.25 A 01.10.26 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de outubro de 2025.
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda