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Pref. Novo Mundo

DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.346/2006 e institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas municipais que assegurem a segurança alimentar e nutricional,

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Novo Mundo/MT, a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, instância de gestão intersetorial responsável pela articulação e integração das políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional, em consonância com as diretrizes do SISAN.

Artigo 2º. Que Compete à CAISAN:

I – Coordenar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – Articular ações intersetoriais no âmbito municipal, envolvendo diferentes secretarias e órgãos;

III – Acompanhar a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN no Município;

IV – Apoiar as ações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;

V – Propor medidas que assegurem a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.

Artigo 3º. A CAISAN terá a seguinte composição:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Jaine Aparecida Santiago – CPF: 051.022.421-05

Suplente: Luciana Francisco da Silva – CPF: 027.515.871-35

II – Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Thaylon Artêmio Lopes Biazotto – CPF: 061.619.991-02

Suplente: Marcelo Alves Rosa – CPF: 953.313.441-15

III – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Vânia Jaqueline de Moura Silva – CPF: 976.711.421-15

Suplente: Pedro Henrique Feitosa Cardoso – CPF: 060.864.631-82

Artigo 4º. Os membros da CAISAN exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo consideradas de relevante interesse público.

Artigo 5º. A coordenação da CAISAN será exercida de forma rotativa entre seus membros, conforme regimento interno a ser aprovado pela própria Câmara.

Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação/afixação no mural. 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 03 de outubro de 2025.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal