DECRETO Nº 218, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1025335-50.2025.8.11.0000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o cumprimento de decisão liminar proferida no âmbito da Ação Rescisória nº 1025335-50.2025.8.11.0000, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Decisão Liminar proferida no âmbito da Ação Rescisória nº 1025335-50.2025.8.11.0000;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 264/2025/PGM, através do qual a Procuradoria Geral do Município informa a necessidade de edição de ato normativo destinado a restabelecer a vigência do Decreto Municipal nº 058/2014;
DECRETA:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 087/2014, de 06 de novembro de 2014, restabelecendo, com efeitos ex tunc, a vigência do Decreto nº 058/2014, de 23 de julho de 2014.
Art. 2º Fica determinado à Secretaria Geral de Coordenação Administrativa a adoção das medidas necessárias à apuração de possíveis direitos decorrentes do restabelecimento da vigência do Decreto nº 058/2014.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 3 de outubro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.