EXTRATO 6.° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 098/2024
6 de Outubro de 2025
( PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO DE PUBLICAÇÃO Sexta-feira, 3 de Outubro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4836)
PROCESSO: 067/2024
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N.° 007/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT.
CONTRATADO: BARRACON CONSTRUTORA EIRELI/ CNPJ n.º 07.129.333/0001- 64
OBJETO: Execução de requalificação urbana da Praça do Bairro Operário, Quadra 150, com execução de estacionamento, coordenada: Lat: 14º3’38,45”S, Long: 52º9’56,40”O, totalizando uma quantidade de 1.985,61m², no Município de Água Boa, com recursos oriundos do Termo de Convênio N.º 2353-2023 (SINFRA-PRO-2023-12749), firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
OBJETO ADITIVADO: 1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 111, da Lei n.º 14.133/2021, por mais 136 (cento e trinta e seis) dias, com início no dia 26/09/2025 a 08/02/2026.
1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução, com fundamento no artigo 111, da Lei n.º 14.133/2021, por mais 108 (cento e oito) dias, com início no dia 25/07/2025 a 10/11/2025.
1.1.2. ALTERAR a Cláusula Segunda – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
1.1.3. JUSTIFICA-SE a prorrogação do prazo contratual em virtude de dificuldades operacionais que impactaram o andamento das atividades, sendo identificada em vistoria técnica a necessidade de correções e adequações na obra para garantir a conformidade com o projeto aprovado e a qualidade necessária para a emissão do Termo de Recebimento Provisório. Adicionalmente, a solicitação de extensão do prazo ocorre para viabilizar a execução de uma ampliação das metas inicialmente previstas, que obteve parecer favorável da fiscalização da SINFRA. A prorrogação também é necessária para contemplar os prazos legais e operacionais para as etapas de recebimento provisório e definitivo da obra, bem como para a prestação de contas, assegurando assim a plena execução e a conclusão com excelência técnica do objeto pactuado. Os detalhamentos que fundamentam esta prorrogação estão presentes na Nota Técnica N.º 115/2025/SPOE/PMAB, elaborada pela Fiscal Técnica do Contrato, Karine Sara Dal' Soto.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133/2021.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, pela contratada Cirila Francyelli Batista da Silva.
DATA: 30/09/2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.