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Pref. Alto Paraguai

Pregão Eletrônico 20/2023

Interessado: Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT

Contratado: WORLD CELL INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ nº. 50.565.371/0001-99;

Contrato Administrativo n.:052/2023

Assunto: 1ª Termo de Aditivo de Valores - acréscimo no percentual de 19.8236% sobre o valor do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei n. 14.133/2021

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando levantamento para atualização dos itens e valores que foram levantados dentro do sistema AgiliBlue, este Aditivo do Contrato é para regularizar quantitativos e valores em 19.8236%, calculados sobre o valor total do contrato, ao argumento de acréscimo dos seguintes itens:

item 32 (162 Tonner para impressora Brother Modelo: HL-1212W) R$ 100,00 R$ 16.200,00

item 27 (300 Tonner para impressora Brother Modelo: DCP-1602) R$ 100,00 R$ 30.000,00

item 1 (80 Cartucho cilindro para impressora Brother Modelo: DCP-1602 10K) R$ 85,00 R$ 6.800,00

item 17 (40 REFIL DE TINTA P/ IMP. EPSON MODELO: L3250 AMARELO (70ML) R$ 45,00 R$ 1.800,00

item 18 (52 REFIL DE TINTA P/ IMP. EPSON MODELO: L3250 AZUL (70ML)) R$ 40,00 R$ 2.080,00

item 19 (40 REFIL DE TINTA P/ IMP. EPSON MODELO: L3250 Magenta (70ML)) R$ 40,00 R$ 1.600,00

Item 20 (60 REFIL DE TINTA P/ IMP. EPSON MODELO: L3250 Preto (70ML)) R$ 40,00 R$ 2.400,00 TOTAL R$ 60.880,00

DECIDO:

Registro que o Contrato em questão foi lavrado na vigência da Lei n. 14.133/2021. Por essa razão, a fundamentação para o referido pedido de aditivo se pauta no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput,” ambos da referida lei, em que permite que a administração pública, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, mormente no que diz respeito aos custos.

Por todo exposto, e fundamentado após cumpridas as recomendações, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo de valor do Contrato n.052/2023, conforme a Lei Federal n. 14.133/2021, art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, para que seja concedido o acréscimo de 19.8236% sobre o valor inicial do contrato, perfazendo assim um acréscimo de R$ 60.880,00 (Sessenta mil oitocentos e oitenta reais) sob a aquisição, de acordo com os itens e valores relacionados acima, passando o valor global do contrato para R$ 367.990,00 (Trezentos e sessenta sete mil, novecentos e noventa reais).

DETERMINO, por fim:

a) Cumpra-se as recomendações contidas no parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, para posterior prosseguimento das demais alíneas;

b) A realização da alteração do contrato nº 052/2023 pelo 1º termo de aditivo de valores, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 “caput”, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, com o acréscimo de R$ 60.880,00 (Sessenta mil oitocentos e oitenta reais), conforme relação de itens e valores relacionados acima , passando o valor global do contrato para R$ 367.990,00 (Trezentos e sessenta sete mil, novecentos e noventa reais)

c) Ato contínuo a formalização do instrumento do 1º Termo aditivo de acréscimo de valor.

 Alto Paraguai-MT, 03 de Outubro de 2025.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal