Carregando...
Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 23/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 072/2021

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º72/2021 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E PELA STAF SISTEMAS LTDA-EPP.

TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram o Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT e por outro lado a empresa STAF SISTEMAS LTDA-EPP devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 07.941.056/0001-90, estabelecida à Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade nº 1042 – Bairro Centro na cidade de Nova Andradina – MS, representado neste ato pelo seu diretor Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, residente na rua Nelson Figueiredo Junior, nº 891, Bairro Antonio Vendas, cidade de Campo Grande - MS, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o № 786.255.721-20, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de nº 72/2021, que tem por objeto a prestação dos serviços de Contratação de uma suíte de software, integrada e construída sob plataforma web, para gestão pública municipal, para atender as necessidades das Secretarias. elaborado conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar por igual período de 03 de outubro de 2025 até 03/10/2026, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.

1.2 Em razão do percentual de aumento do Índice Geral de Preços- Mercado de 2,82261% o valor mensal do contrato passa a ser fixado em R$ 16.869,30 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e nove reais e trionta centavos), com base no cláusula 5.2 do contrato– O valor do presente contrato poderá ser alterado nos termos previsto no art. 58 da lei 8.666/93 § 1º e /ou 2º.

1.3

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

2. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 03 de outubro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

___________________________

STAF SISTEMAS LTDA-EPP

CNPJ sob o № 07.941.056/0001-90

                                                           Contratado