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Pref. Lucas do Rio Verde

Poder Executivo

Altera dispositivos e o Anexo I da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Altera o inciso XII do artigo 10 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10...

XII – conduta do servidor: age de forma exemplar no Serviço Público;

Art. 2º Altera o caput do artigo 15 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O Bônus por Resultados é destinado a estimular, no desempenho de suas funções, os servidores públicos efetivos, de níveis fundamental, médio e superior, integrantes dos Quadros Permanente do Município, bem como os colocados à sua disposição.

Art. 3º Altera o caput do artigo 18 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Terão direito ao Bônus por Resultados os servidores efetivos, no efetivo desempenho de suas atribuições, considerando-se também para esse fim apenas os afastamentos em razão de férias e as licenças dispostas no artigo 95 da Lei Complementar n. 42, de 20 de junho de 2006 (Estatuto do Servidor).

Art. 4º Altera o caput do artigo 19 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. Não se concederá o Bônus por Resultados aos Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Procurador, Controlador Interno, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, Assessores Pedagógicos, Professores e servidores contratados por prazo determinado.

Art. 5º Altera o caput e revoga o inciso II, do § 1º, do artigo 20 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Fica instituída a concessão de Bônus por Resultados, aos servidores efetivos, integrantes do seu Quadro Permanente, em efetivo exercício na Prefeitura e que percebam remuneração em sua folha de pagamento, obedecidos os quantitativos estabelecidos no § 1º deste artigo e para fins de:

§ 1º ...

I - ...

II – Revogado.

Art. 6º Altera o inciso VI, do artigo 23 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - os servidores efetivos da prefeitura.

Art. 7º Altera o caput do artigo 29 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. Incumbe a cada servidor efetivo avaliado:

Art. 8º Altera o Anexo I da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar conforme Anexo I desta lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrários

Lucas do Rio Verde – MT, 26 de fevereiro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Prefeito Municipal