LEI N. 2397, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
9 de Abril de 2015
Poder Executivo
Altera dispositivos e o Anexo I da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera o inciso XII do artigo 10 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10...
XII – conduta do servidor: age de forma exemplar no Serviço Público;
Art. 2º Altera o caput do artigo 15 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. O Bônus por Resultados é destinado a estimular, no desempenho de suas funções, os servidores públicos efetivos, de níveis fundamental, médio e superior, integrantes dos Quadros Permanente do Município, bem como os colocados à sua disposição.
Art. 3º Altera o caput do artigo 18 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Terão direito ao Bônus por Resultados os servidores efetivos, no efetivo desempenho de suas atribuições, considerando-se também para esse fim apenas os afastamentos em razão de férias e as licenças dispostas no artigo 95 da Lei Complementar n. 42, de 20 de junho de 2006 (Estatuto do Servidor).
Art. 4º Altera o caput do artigo 19 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Não se concederá o Bônus por Resultados aos Secretários Municipais, Diretores de Autarquias, Procurador, Controlador Interno, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais, Assessores Pedagógicos, Professores e servidores contratados por prazo determinado.
Art. 5º Altera o caput e revoga o inciso II, do § 1º, do artigo 20 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Fica instituída a concessão de Bônus por Resultados, aos servidores efetivos, integrantes do seu Quadro Permanente, em efetivo exercício na Prefeitura e que percebam remuneração em sua folha de pagamento, obedecidos os quantitativos estabelecidos no § 1º deste artigo e para fins de:
§ 1º ...
I - ...
II – Revogado.
Art. 6º Altera o inciso VI, do artigo 23 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - os servidores efetivos da prefeitura.
Art. 7º Altera o caput do artigo 29 da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. Incumbe a cada servidor efetivo avaliado:
Art. 8º Altera o Anexo I da Lei Municipal n. 2294, de 08 de julho de 2014, que passa a vigorar conforme Anexo I desta lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrários
Lucas do Rio Verde – MT, 26 de fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal