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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 286.678,11 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e onze centavos), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior atenderá duas secretarias, sendo o valor de R$ 170.000,00 destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e R$ 116.678,11 destinado à Secretaria Municipal de Cidade.

Art. 3° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias:

08— Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

04.122.24.2.037 – Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 90.000,00

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 80.000,00

12— Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade

04.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......................................................R$ 50.000,00

3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 16.678,11

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 50.000,00

Art. 4º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se à aquisição material de consumo e ao pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica e pessoa física para atender as Secretarias Municipais de Infraestrutura e de Cidade.

Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias

02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias

04.122.03.2.006 — Apoio Administrativo as Ações de Divulgações Oficial e Publicitária do Município

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 136.678,11

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.002 — Fundo Municipal de Cultura

13 — Cultura

13.391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

13.391.34 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Cultura

13.391.34.1.056 — Restauração de Imóveis do Patrimônio Histórico

4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações....................................................R$ 30.000,00

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 — Turismo e Cultura

13 — Cultura

13.392 — Difusão Cultural

13.392.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura

13.392.33.2.047 — Apoio Administrativo a Realização de Festas e Eventos

3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 100.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 20.000,00

Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.................................R$ 286.678,11

Art. 7º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 6 de outubro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal