Carregando...
Pref. Sapezal

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E SUA INTEGRAÇÃO AO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO (GPE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Municipal e suas alterações em 2025, em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Sapezal com a modernização da gestão pública e a busca por resultados efetivos para a sociedade;

CONSIDERANDO a continuidade a adesão voluntária do Município de Sapezal ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico dos Municípios de Mato Grosso (GPE), desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conforme Termo de Adesão ao GPE N° 17/2025, celebrado em 18 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que o GPE constitui um instrumento fundamental para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, promovendo o planejamento estratégico orientado para a mensuração de resultados de políticas públicas, o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar um modelo de administração pública gerencial focado na obtenção de resultados de impacto direto no cidadão e na sociedade, em alinhamento com as diretrizes do GPE;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Sapezal, doravante denominado Comitê, com a finalidade de atuar como instância consultiva e deliberativa para a implementação, acompanhamento e gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico municipal, em consonância com as diretrizes do Programa GPE;

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:

I. Homologar as diretrizes estratégicas incluindo objetivos, indicadores e metas, garantindo o alinhamento com o plano estratégico de longo prazo do Município e as metodologias do GPE;

II. Apreciar e analisar os relatórios mensais de desempenho e não conformidade das metas planejadas, identificando desvios e propondo ações corretivas;

III. Deliberar sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas, assegurando a efetividade das ações para o alcance dos resultados;

IV. Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente e avaliar o progresso geral do plano estratégico municipal;

V. Criar as condições necessárias para o bom desempenho e a efetividade dos resultados planejados, promovendo a integração e a colaboração entre as secretarias e órgãos municipais;

VI. Exigir o cumprimento das determinações e ações corretivas para garantir o resultado planejado, responsabilizando os envolvidos quando necessário;

VII. Decidir sobre demais questões e desafios relacionados à execução e ao aprimoramento contínuo do plano estratégico municipal e sua integração com o Programa GPE.

Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á mensalmente para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas e, realizará reuniões trimestrais para a avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas, bem como reuniões anuais de apresentação de resultados, com a participação dos Secretários Municipais, servidores, conselheiros de políticas públicas e da sociedade civil, conforme previsto no Termo de Adesão ao GPE.

Parágrafo único. As reuniões do Comitê serão presididas pelo Prefeito Municipal ou por seu representante legalmente designado.

Art. 4º Serão designados como membros do Comitê de Gestão Estratégica os ocupantes dos seguintes cargos:

I. Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

II. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III. Secretário Municipal de Educação e Cultura;

IV. Secretário Municipal de Esportes e Lazer;

V. Secretário Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania;

VI. Secretário Municipal de Finanças e Orçamento;

VII. Secretário Municipal de Saúde;

VIII. Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;

IX. Coordenador do Planejamento Estratégico Municipal;

X. Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento ao Planejamento Estratégico – GPE.

Art. 5º O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal, em colaboração com o Coordenador do GPE que será o responsável pela centralização das ações e informações, comunicação entre as equipes locais e o TCE/MT, e pela gerência do Programa de Gerenciamento do Plano Estratégico (GPE) no âmbito municipal.

Art. 6º O Município de Sapezal compromete-se a integrar o Plano Estratégico com o orçamento público municipal, o Plano de Governo, o Plano Diretor e os demais Planos Municipais, buscando a sinergia e a efetividade das políticas públicas.

Art. 7º Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 122, de 19 de outubro de 2022.

Sapezal, 06 de outubro de 2025.

Cláudio José Scariote

Prefeito Municipal de Sapezal

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DE 2025.

DATA

HORÁRIO

LOCAL

11/06/2025

08:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito Municipal

07/07/2025

08:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito Municipal

06/08/2025

08:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito Municipal

02/09/2025

08:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito Municipal

10/10/2025

08:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito Municipal

11/11/2025

08:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito Municipal

02/12/2025

08:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito Municipal

16/12/2022

08:00 às 11:00hs

Gabinete do Prefeito Municipal