Carregando...
Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 010/2024 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2024

Termo Aditivo de Prazo e Valor nº. 01 ao Contrato n°. 213/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada na Execução da Obra de Reforma e Ampliação do Parque das Águas Quentes, no Município de Barra do Garças - MT, através do Termo de Convênio nº 0733/2024-SINFRA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, CNPJ/MF sob o nº. 44.529.707/0001-65 com sede na Rua Major Otavio Pitaluga, Nº 282, Quadra 282 Lote 23, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 50% ao item do contrato.

1.3 – Prorrogação do prazo de vigência.

1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de vigência do dia 30/10/2025 até o dia 30/10/2026.

2.2- Considerando o aumento quantitativo para adequações no projeto, fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 1.109.292,67 (um milhão cento e nove mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavo). Como demonstra tabela abaixo:

CÓD.

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR ACRESCIDO

299

REFERENTE OBRA DE REFORMA E AMPLIACAO

R$ 1.109.292,67

VALOR TOTAL DO ADITIVO:

R$ 1.109.292,67

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado nos Arts.124, 125 e 111 da Lei nº 14.133/2021.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão de vícios ocultos e necessidades técnicos imprevistas após o início da reforma do Parque das Águas Quentes, que exigem serviços de maior complexidade do que os previstos no projeto original, tais como recuperação estrutural completa dos tanques e piscinas, substituição integral de estruturas de madeira comprometidas, modernização elétrica e hidráulica, execução de drenagem pluvial adicional e renovação do mobiliário urbano. Essas alterações implicam acréscimo de quantitativo de 50% sobre o valor inicial do contrato, sendo, portanto, indispensáveis para garantir a segurança, durabilidade e plena funcionalidade do empreendimento. Em razão da expressiva ampliação do escopo, que compromete o cronograma original, faz-se igualmente necessária a prorrogação da vigência contratual, assegurando a correta execução das etapas e a entrega da obra em conformidade com as boas práticas da engenharia.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quarta, item 4.4: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, portanto, sua vigência inicia-se no dia 30/10/2024 e encerra-se no dia 30/10/2025, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei federal nº. 14.133.2021, mediante prévia justificativa.

3.4 Ademais, é previsto no contrato mencionado, em sua cláusula décima oitava, item 18.1.: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:

4.1 – A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável:

36.001.23.695.0122.1277.4490510000.15000000000

Red.: 1765

CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

5.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 23 de setembro de 2025.

Adilson Gonçalves De Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

J DE MATOS JUNIOR LTDA

CNPJ Nº 44.529.707/0001-65

Contratada