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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2024

Termo Aditivo de Prazo e Valor nº. 01 ao Contrato n°. 205/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de urbanização da Avenida Amazonas no bairro jardim Nova Barra Norte, no município de Barra do Garças-MT, através do Termo de Convênio nº 1618-2024/ SINFRA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.984.883/0001-99, situado na Rua R5, nº 118, Quadra R9, Lote 17, Bairro Setor Oeste, em Goiânia – GO, CEP nº 74.125-070, representada neste ato por Sr. (a) Sergio Augusto Vital Ferreira Beltrao, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 8,17% aos itens do contrato.

1.3 – Prorrogação do prazo de vigência.

1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula quarta – Da vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência do dia 18/09/2025 até o dia 18/09/2026.

2.2- Considerando o aumento de serviços administrativos e adequações no projeto, fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 368.425,29 (trezentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos). Como demonstra tabela abaixo:

CÓD.

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR ACRESCIDO

86386

PROJETO DE URBANIZACAO AV. AMAZONAS

R$ 368.425,29

VALOR TOTAL DO ADITIVO:

R$ 368.425,29

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado nos Arts.124, 125 e 111 da Lei nº 14.133/2021.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de adequação no projeto inicialmente contratado, bem como pela inclusão de serviços complementares essenciais para conclusão da obra de forma segura, eficiente e em conformidade com os padrões técnicos exigidos. Tais ajustes foram identificados durante o andamento da execução e visam garantir a funcionalidade e qualidade da urbanização proposta a Av. Amazonas. A prorrogação do prazo de vigência é necessária para viabilizar a finalização integral das intervenções, tendo em vista fatores como alterações no cronograma, ajustes técnicos e a compatibilização com recursos previstos no Convênio. A extensão dos prazos permitirá a conclusão das etapas remanescentes dentro da legalidade e com observância ao interesse público.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quarta, item 4.4: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei federal nº. 14.133.2021, mediante prévia justificativa.

3.4 Ademais, é previsto no contrato mencionado, em sua cláusula décima sétima, item 17.2.: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:

4.1 – A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável:

25.002.15.451.0116.1230.4490510000.15000000000

Red.: 1527

CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

5.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 26 de agosto de 2025.

Adilson Gonçalves De Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDA

CNPJ Nº 22.618.893/0001-76

Contratada