PORTARIA Nº 1.118/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais para a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 260/2025, referente ao PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 028/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
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ATA Nº: |
260/2025 |
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OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM AR-CONDICIONADO, CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, RECARGA DE GÁS, SERVIÇO DE TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO EM ELETRODOMÉSTICOS DO TIPO CÂMARA FRIA, GELADEIRA, FREEZER, LIQUIDIFICADOR, BEBEDOURO, FOGÃO INDUSTRIAL, LAVADORA E SECADORA DE ROUPA, em atendimento as secretarias do município de Sapezal-MT. |
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EMPRESA: |
M C VARDASCA LTDA |
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CNPJ: |
08.012.818/0001-36 |
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SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
JUCILENE FERREIRA BARBOSA |
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CARGO: |
ASSESSOR DA GUARDA MUNICIPAL |
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MATRÍCULA: |
6266 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
ELAINE OLIVEIRA RODRIGUES |
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CARGO: |
ASSESSOR III |
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MATRÍCULA: |
5832 |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
CIBELLE GOMES DALLA PORTA |
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CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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MATRÍCULA: |
5750 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
CLARICE LUCIA SCHNEIDER |
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CARGO: |
PROFESSOR GRADUADO |
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MATRÍCULA: |
2567 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
NILTON DE SOUZA |
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CARGO: |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS |
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MATRÍCULA: |
5872 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
AMAURI CARRA |
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CARGO: |
DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL |
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MATRÍCULA: |
5818 |
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SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
KETYLA NATALIA BASTOS CARMONA |
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CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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MATRÍCULA: |
3972 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
RIVANE ROCHA OLIVEIRA |
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CARGO: |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
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MATRÍCULA: |
2677 |
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SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
CESAR MARTIN RENGIFO CHAVEZ |
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CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL III |
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MATRÍCULA: |
4436 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
CLAUDENIR PEDRO DE FREITAS |
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CARGO: |
PROFESSOR GRADUADO |
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MATRÍCULA: |
107 |
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SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR: |
ADRIANA LOPES ARAUJO |
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CARGO: |
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAUDE |
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MATRÍCULA: |
2446 |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR: |
GECIANE MARIA PAIXAO COSTA |
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CARGO: |
ASSESSOR II |
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MATRÍCULA: |
5846 |
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Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;
XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT