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Pref. Campinápolis

Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2025 - PAD Servidora: Almezina Rosa Campos

O Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 001/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

CONSIDERANDO a instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2025 em desfavor da servidora Almezina Rosa Campos, regularmente conduzido pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Final apresentado pela Comissão, que, após análise dos fatos apurados, concluiu pela existência de irregularidades funcionais praticadas pela servidora, caracterizando infração funcional leve aos deveres previstos na legislação vigente;

CONSIDERANDO a oportunidade de defesa assegurada ao servidor, que apresentou suas alegações em tempo hábil, devidamente analisadas pela Comissão;

CONSIDERANDO a conduta da servidora não observou o padrão de cuidado e dedicação exigidos, configurando infração disciplinar de natureza leve, diante disso, a Comissão opinou pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 129, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1993, como medida pedagógica e proporcional à gravidade dos fatos apurados.

DECIDE:

Art. 1º – Acatar as conclusões da Comissão de Sindicância do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2025, reconhecendo a ocorrência de infração disciplinar atribuída à servidora Almezina Rosa Campos.

Art. 2ºAplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 129, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1993.

Art. 3º – Determinar que a presente decisão seja publicada no Diário Oficial/Quadro de Publicações da Prefeitura e registrada nos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 4º – Notifique-se o servidor para ciência desta decisão.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Campinápolis – MT, 03 de outubro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal