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Câm. Confresa

CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resultado apontado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o ato de Inexigibilidade de Licitação Nº 031/2025, segundo os termos do art. art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos do Processo Administrativo 057/2025, que foi inexigível a licitação em razão do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal que tem por objeto: inscrição de 02 (dois) servidores para curso “TESOURARIA E GOVERNANÇA PÚBLICA: DO EMPENHO À PRESTAÇÃO DE CONTAS” a ser realizado na cidade de Cuiabá – MT, e inscrição de 03 (três) servidoras para curso de capacitação de “2º ENCONTRO DE PREGOEIROS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO” a ser realizado na cidade de Barra do Garças-MTa serem realizados nos dias 23 e 24 de outubro e 16 e 17 de outubro de 2025, respectivamente, para a capacitação de servidores deste Legislativo, perfazendo ambos com carga horária de 16h, conforme quantidades, condições e especificações técnicas contidas no aviso de contratação e Termo de Referência e torna público aos interessados a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E EVOLUÇÃO HUMANA, com CNPJ Nº 44.448.585/0001-82, no valor total de R$ 8.550 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais).

Confresa, 06 de outubro de 2025.

EDERSON DA CUNHA

PRESIDENTE