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Prefeitura Municipal de Confresa

RESOLUÇÃO Nº 08/2025/CMDCA/CONFRESA-MT

RESOLUÇÃO Nº 08/2025/CMDCA/CONFRESA-MT

Dispõe sobre a Destinação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e leis complementares, na Lei Municipal Complementar n.º 223 de 20 de março de 2023, em conformidade com deliberação em reunião ordinária realizada na data de 02/10/2025,

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, fixando critérios de utilização e planos de aplicação;

CONSIDERANDO o Projeto “Brincar é um Direito”, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Confresa, inscrita no CNPJ nº 37.464.716/0001-50, que tem como objetivo a realização de atividades lúdicas, recreativas e culturais em comemoração ao Dia das Crianças de 2025, visando a promoção do direito ao brincar, à convivência comunitária e ao fortalecimento dos vínculos familiares

PROJETO Dia da Criança;

CONSIDERANDO a análise e aprovação do referido Projeto pela plenária deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação do valor de R$ R$ 42.121,86 (quarenta e dois mil, cento e vinte e um reais e oitenta e seis centavos)do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para financiamento do Projeto “Brincar é um Direito”, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social/Prefeitura de Confresa – MT, CNPJ 37.464.716/0001-50.

Os recursos destinam-se à execução das ações previstas no Projeto, compreendendo locação de brinquedos, serviços, alimentação e demais despesas necessárias à realização do evento em 12 de outubro de 2025.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar ao CMDCA, após a realização do evento, prestação de contas detalhada, contendo notas fiscais, relatórios de execução e registros fotográficos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDSON JÚNIOR ALVES JOSÉ

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente